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VOCÊ SABE O QUE É O RETP?

Postado 17/02/2017

O RETP Brasil é um compromisso internacional assumido durante o III Foro Intergovernamental de Segurança Química, em Salvador, Bahia, no ano de 2000, e está relacionado com a 4ª Prioridade do Plano de Ação para Segurança Química do Ministério do Meio Ambiente.
Mais relevante ainda, enquanto compromisso de governo, a Convenção de Estocolmo prevê, em seu artigo 10, parágrafo 5º, que cada Parte deve se esforçar na realização de estudos sobre a possibilidade de desenvolvimento de mecanismos, como o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes, para a coleta e disseminação de informações sobre estimativas das quantidades anuais de químicos listados nos Anexos A, B ou C que são liberados ou eliminados.

Na questão da legislação, o RETP está pautado fundamentalmente em cinco pontos:

- Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que criou um sistema de meio ambiente com o objetivo da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, além de definir como um dos seus instrumentos, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais.
- Constituição Federal/88, Artigo 225, parágrafo 1, inciso V, citação in verbis: "V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente";
- Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e dá outras providências;
- Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que regulamenta as atividades potencialmente poluidoras e aquelas que se utilizam de recursos naturais, com destaque para o Manual do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal/IBAMA;
- Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

Missão
Disponibilizar informações objetivas e confiáveis de emissões e transferências de substâncias poluentes selecionadas, que causam ou têm o potencial de causar danos à saúde humana e ambiental, oriundas de atividades produtivas em organizações privadas ou públicas.

Visão
Tornar-se instrumento permanentemente aprimorado, no âmbito do SISNAMA, para gerar informações confiáveis a respeito de emissões e transferências de determinados poluentes e, com isso, melhorar a qualidade de vida humana e ambiental.

Objetivo Geral
Capturar informações sobre as emissões e as transferências de poluentes selecionados, derivados de processos produtivos, em bases anuais e promover a divulgação ampla, gratuita e irrestrita das informações previstas.

Benefícios
O RETP implantado e operacionalizado irá: 
a) Contribuir para a criação de políticas governamentais, pois fornece uma importante ferramenta de apoio à gestão ambiental e ao gerenciamento de risco. 
b)  Subsidiar as decisões corporativas em suas ações de responsabilidade socioambiental (criação de valores econômicos, ambientais e sociais). 
c)  Aprimorar os processos produtivos, com o emprego das melhores práticas disponíveis. 
d) Aperfeiçoar o exercício da cidadania, por meio da divulgação pública dos dados e seu debate, e consequentes iniciativas a partir das informações geradas.


Experiências Internacionais
O Registro Europeu de Emissão de Poluentes (European Pollutant Emission Register - EPER) foi estabelecido em 2000 por determinação da Diretiva Européia 96/61/EC sobre prevenção e controle integrado da poluição, cujo inventário foi mais detalhado pela Decisão 2000/479/EC. 

A partir de 2007, o EPER foi substituído pelo Registro Europeu de Emissão e Transferência de Poluentes (European Pollutant Release and Transfer Register - PRTR). 
Esse novo controle de emissões é resultado da assinatura do Protocolo de mesmo nome celebrado pelos Estados europeus sobre os auspícios da Convenção de Aarhus sobre Informação e Participação Popular e adotado pela Comunidade Européia no Regulamento (EC) 166/2006.
O PRTR Europeu vai compor um sistema de troca de informações sobre emissão de poluentes por atividades industriais criado no âmbito da Diretiva IPPC (Integrated Pollution Prevention and Control), de 1996 (atualmente codificada pela Diretiva 2008/1/EC). Esta diretiva também viabilizou a formulação de documentos sobre Melhores Tecnologias Disponíveis (BAT - Best Available Technology) para adoção pelos Estados Membros da Comunidade Européia.

Informações detalhadas a respeito dos PRTRs nacionais, para os países que já os implementam e divulgam, podem ser facilmente obtidas a partir da internet na página:  http://www.prtr.net/.

FONTE: MMA/CIDADES SUSTENTAVEIS

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