Glob Engenharia Ambiental - Transporte de resíduos tem novas regras para licenciamento ambiental

Transporte de resíduos tem novas regras para licenciamento ambiental

Postado 11/01/2017

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29) a portaria nº 89/2016, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), que trata da obrigatoriedade de autorização do órgão ambiental para o transporte de resíduos para dentro ou fora dos limites geográficos do Rio Grande do Sul. A necessidade do licenciamento ambiental atende determinação da Política Estadual de Resíduos Sólidos e de Meio Ambiente, em consonância com a Gestão de Resíduos Sólidos.
A portaria regulamenta o decreto estadual nº 38.356/98, que estabelece que os sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza terão projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final, a serem licenciados pela Fepam. A medida tem o objetivo reduzir a quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais.
A mesma portaria também atende determinação da legislação estadual ambiental, estabelecendo que o processo de transporte de resíduos somente será possível se não constituir perigo imediato ou potencial à saúde humana e nem causar prejuízo ao meio ambiente.
O licenciamento é imprescindível diante do necessário do controle ambiental para o encaminhamento e descarte dos resíduos perigosos ou com potencialidade de causarem contaminação imediata e pela obrigatoriedade da destinação final adequada.


Tipos de resíduos


O regramento inclui transporte de resíduos classificados como perigosos Classe I, como borras oleosas, lâmpadas fluorescentes, borras de tintas, borras contendo metais pesados; e como não perigosos Classe II-A, bem como qualquer tipo de efluente líquido, incluindo esgoto doméstico e chorume, oriundo de aterros de resíduos sólidos e os resíduos sólidos urbanos, quando o transporte ocorrer para dentro ou fora dos limites geográficos do estado.
Não é necessária autorização para transportar alguns resíduos sólidos da Classe II-A, como papéis e papelões, vidros, plásticos, materiais têxtis e sucata de metais ferrosos e não ferrosos, pneus, madeiras, espumas e isopores.
Os documentos para solicitar a autorização estão disponíveis no site da Fepam.

 

FONTE: SEMA/RS

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