STF homologa acordo de reparação por tragédia em Mariana (MG)
Postado 07/11/2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a homologação do acordo de reparação aos danos causados em Mariana (MG) e outras dezenas de cidades pelo rompimento da barragem do Fundão. A estrutura era de propriedade da Samarco, que, por sua vez, era controlada pelas mineradoras Vale e BHP Billiton.
Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. “O valor pactuado faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse Barroso.
Como o valor será dividido
Do total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos — União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e municípios que aderirem ao acordo — para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 bilhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
O acordo prevê cláusulas específicas de indenização aos atingidos. Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização.
Quanto às pessoas atingidas que não integram esses grupos tradicionais, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
Mediação do acordo
Por decisão do ministro Barroso, o STF ficou responsável pela homologação do acordo, firmado no âmbito da Petição (PET) 13.157. A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).
“Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, avaliou Barroso.
“Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, completou.
Tragédia em Mariana
O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas. Também afetou o modo de vida das comunidades prejudicando as atividades econômicas da região. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
FONTE: www.conjur.com.br
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