Rio Grande do Sul atinge 92% de área cadastrada no Cadastro Ambiental Rural
Postado 08/01/2018
A primeira capacitação, realizada em abril de 2017, foi ministrada pelo Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente (SFB/MMA), com vistas à disponibilização do Módulo de Análise federal ao Estado do Rio Grande do Sul.
Nos meses de julho e agosto, os servidores participaram do CapCAR Análise, Curso à distância referente ao Módulo de Análise do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) promovido pelo SFB/MMA. Por fim, o último treinamento presencial de 2017 ocorreu no mês de outubro.
O início da análise dos cadastros está previsto para os primeiros meses de 2018, com a implantação do módulo de análise federal já confirmada para janeiro.
Até de 31 de dezembro, conforme Lei Federal 13.295 de 14/06/2016 que altera os artigos 29 §3 e artigo 78-A da Lei 12.651 de 25/05/2012, os proprietário ou possuidores de imóveis rurais podem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o que possibilitará o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural.
O cadastro representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para usufruir dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e das Regras Transitórias da Lei 12.651/2012, bem como para obtenção de crédito agrícola, licenciamentos ambientais, autorização da exploração econômica da Reserva Legal, constituição de servidão ambiental e Cotas de Reserva Ambiental (CRA), além de desobrigar a necessidade de Averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem não fizer o CAR dentro do prazo previsto estará em desacordo com a Legislação Federal e por consequência estará sujeito às medidas administrativas cabíveis, além de não poder usufruir dos benefícios citados anteriormente.
Até o momento, o Rio Grande do Sul possui 494.431 imóveis cadastrados e uma área total cadastrada de 18.698.042 hectares, o que equivale a 91,98% da área total cadastrável de 20.326.355.
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