PUBLICADA A REGULAMENTAÇÃO PARA INDUSTRIAS GAUCHAS TRABALHAREM DURANTE A PANDEMIA
Postado 05/05/2020
O Diário Oficial do RS publicou a Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), que determina a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias do Rio Grande do Sul.
Todas as ações contidas no documento foram debatidas com o Ministério Público do Trabalho e representantes das indústrias de carnes e derivados (principais atingidos pela pandemia) além de parlamentares. O objetivo da Portaria é evitar que o coronavírus se espalhe nos ambientes industriais, onde geralmente muitas pessoas trabalham em locais fechados.
Está previsto que indústrias de qualquer natureza, área ou porte deverão se adequar às normas. Cada empresa deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização”.
Ações previstas na Portaria:
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Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;
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Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
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Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;
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Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
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Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
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Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
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Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
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Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
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Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
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Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.
O descumprimento das determinações da Portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
FONTE: SES/RS
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