Projeto proíbe contrato do governo com causador de dano ambiental
Postado 18/07/2018
O PLS 312/2018 ainda proíbe a obtenção de subsídios, subvenções ou doações e suspende a obtenção de licença ambiental até o cumprimento da obrigação de indenizar. O texto atual da Lei de Crimes Ambientais já prevê essas restrições, mas estabelece que não poderão exceder o prazo de dez anos
A demora na indenização às vítimas de desastres ambientais, como no caso da tragédia de Mariana (MG), motivou o senador Rudson Leite (PV-RR) a propor o impedimento da celebração de contratos entre os responsáveis pelos desastres e o Poder Público enquanto as vítimas não forem indenizadas.
O PLS 312/2018 ainda proíbe a obtenção de subsídios, subvenções ou doações e suspende a obtenção de licença ambiental até o cumprimento da obrigação de indenizar. O texto atual da Lei de Crimes Ambientais já prevê essas restrições, mas estabelece que não poderão exceder o prazo de dez anos.
Ao justificar sua proposição, Rudson mencionou a ineficiência na execução de obrigações no Brasil, ainda que a lei preveja o dever de indenizar. Ele citou especificamente o caso do rompimento da barragem em Mariana, em 2015, que resultou no maior desastre ambiental do Brasil, cujas vítimas aguardam indenização até hoje.
O projeto se encontra na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda designação do relator.
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