Projeto de lei quer mudar legislação dos agrotóxicos no Brasil
Postado 26/06/2018
A produção de agrotóxicos no Brasil pode sofrer mudanças nos critérios de aprovação, na análise de riscos e até no nome que será dado aos produtos. Essas alterações estão previstas em um projeto de lei elaborado pela atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados, foi aprovada em comissão, e é defendida por empresários e duramente criticada por ambientalistas e entidades médicas.
O projeto de lei quer mudar o nome dos agrotóxicos para "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários". Vai liberar licenças temporárias, e também prevê que a análise dos produtos proíba apenas as substâncias que apresentem "risco inaceitável".
Mas existem riscos aceitáveis quando se fala em saúde pública e proteção ao meio ambiente? A questão é levantada por organizações e institutos ouvidos pelo G1. Por acreditarem que a resposta é "não", os opositores chamam a iniciativa de "PL do Veneno"
O projeto de Lei 6.299, de 2002, agregou outras 28 propostas que já tramitavam no Congresso. Ele é defendido pelo setor ligado ao agronegócio na Câmara como uma modernização das normas estabelecidas até hoje. Os favoráveis dizem que o processo para avaliação e liberação dos agrotóxicos é muito caro e demorado.
Atualmente, é necessário o aval de diferentes órgãos para que um novo produto seja aprovado, entre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde e o Ministério da Agricultura.
Do lado contrário ao projeto de lei estão ONGs da área do meio ambiente, a Anvisa, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde), o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ibama, entre outras instituições. Eles apresentam estudos científicos e argumentam que as mudanças podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente.
Histórico do PL 6.299
No Brasil, as questões ligadas aos agrotóxicos são consolidadas pela Lei nº 7.802, de 1989, que fala de pesquisa, rotulagem, armazenamento, importação, exportação, e registro – quase todos os processos relacionados ao uso, liberação e fiscalização dos pesticidas no país.
A comissão para discutir as mudanças foi criada em 2016 pela presidência da Câmara. Na época, a presidente eleita para a comissão especial foi a deputada Tereza Cristina (DEM). Ela designou como relator o deputado Luiz Nishimori (PR), que deu parecer favorável ao projeto de lei.
Leia a íntegra do relatório do PL 6.299
A Comissão estabeleceu um cronograma de trabalhos e escolheu especialistas para debater 18 eixos. Antes de dar seu parecer favorável, Nishimori escreveu mais de uma dezena de considerações, como as dificuldades de produção em regiões tropicais, "avaliação atrasada" em relação ao cenário internacional, critérios de risco e, assim como os defensores da lei, um sistema de registro de pesticidas "extremamente burocrático". Segundo o relatório, um novo produto leva de 6 a 8 anos para aprovação.
O que está previsto na proposta
Veja abaixo o que está no projeto de lei:
Passa a usar os termos "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários" no lugar de "agrotóxico".
As análises para novos produtos e autorização de registros passam a ficar coordenadas pelo Ministério da Agricultura.
O Ministério da Agricultura também irá "definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente".
É criado um registro e autorização temporários para produtos que já sejam registrados em outros três países que sejam membros da Organização para Coorperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotem o código da FAO. O prazo será de 1 ano de análise e, então, o registro será liberado temporariamente.
A análise de risco é obrigatória para a concessão de registro e deverá ser apresentada pela empresa que solicita a liberação do produto. Produtos com "risco aceitável" passam a ser permitidos e apenas produtos com "risco inaceitável" podem ser barrados.
Os Estados e o Distrito Federal não poderão restringir a distribuição, comercialização e uso de produtos autorizados pela União.
Facilita a burocracia para a liberação de agrotóxicos idênticos e similares a outros já registrados.
Constitucionalidade questionada
O deputado Luiz Nishimori escreveu em seu relatório que considerou as mudanças constitucionais. O Ministério Público Federal (MPF) discorda e, em nota técnica, disse que pelo menos seis artigos da Constituição Federal serão violados caso o projeto seja aprovado.
"No entendimento da 4ª Câmara, o texto de autoria do atual ministro da agricultura, Blairo Maggi, flexibiliza o controle sobre os produtos em detrimento da saúde e do meio ambiente", disse a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR).
De acordo com o MPF, a atual legislação veda a aprovação de substâncias com características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, ou que provoquem distúrbios hormonais e danos ao sistema reprodutivo.
O projeto de lei, segundo o órgão, permite que elas sejam registradas já que é estabelecida a análise de risco – somente os produtos com "risco inaceitável" poderiam ser barrados.
"Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica", diz o texto da lei de 1989.
FONTE: G1.GLOBO.COM
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