PRESIDENTE SANCIONA MARCO LEGAL DA GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA E CRIA MUDANÇAS NA ÁREA
Postado 10/01/2022
Quem produz a própria energia passará por uma transição que permitirá o pagamento da tarifa sobre a distribuição.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. O texto da lei, de nº 14.300/22, foi publicado no Diário Oficial da União em 07/01/2022.
A medida era muito aguardada pelo setor de energia fotovoltaica. Guilherme Suteras, coordenador da Absolar, já havia dito que o marco legal trará mais segurança jurídica ao setor. “O que tínhamos era basicamente uma resolução normativa, de 2012, da Aneel sobre o tema”, afirmou.
A Absolar estima que o marco legal da geração de energia distribuída poderá gerar R$ 173 bilhões com a queda de custos aos consumidores até 2050.
Segundo o texto aprovado, os consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que permitirá a eles pagar a tarifa sobre a distribuição dessa energia. O nome técnico da tarifa é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Também está assegurado que os sistemas já em funcionamento e as novas solicitações, de até 500 kW (quilowatts), realizadas após 12 meses da publicação da lei, ainda serão beneficiadas pelas regras atuais por pelo menos até 2045.
Quem pedir o acesso ao sistema entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos para passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos
Descontos também serão concedidos, conforme fixado na legislação. Para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, será descontado cerca de 4,1% da tarifa de baixa tensão, a partir de 2023.
Nos anos subsequentes, os descontos aumentarão até atingir um teto de 24,3%, em 2028. Para os consumidores com sistemas acima de 500 kW, o pagamento sobre a energia levada à rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de baixa tensão, que será praticada entre 2023 e 2028.
Bolsonaro vetou dois pontos originais que constavam no marco legal. O primeiro diz respeito às usinas solares flutuantes montadas nos reservatórios das hidrelétricas. Elas não poderão ser consideradas como micro e mini geração distribuída.
O presidente também não enquadrou a minigeração no rol dos projetos de infraestrutura sob o regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura (Reidi).
Com o marco legal publicado, o próximo passo será dado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que terão 18 meses para normatizar os custos e os benefícios da microgeração e minigeração distribuída.
Energia solar no Brasil
Os “telhados solares” do Brasil já detêm pouco mais da metade (57%) da potência instalada de uma usina de Itaipu, cuja energia elétrica gerada também abastece o Paraguai.
A diferença é que toda esta estrutura não precisou alagar grandes áreas de florestas, remover populações, interferir na biodiversidade e nem comprometer os cofres públicos com gastos bilionários.
No contexto global, a fonte solar ganhou as mesas de negociação da COP 26, a Conferência do Clima realizada em Glasgow, na Escócia, como uma das soluções para diversificar a matriz energética e reduzir a emissão de gases do efeito estufa das principais economias do planeta nas próximas décadas.
A energia solar responde por apenas 2% da matriz energética do Brasil, que ocupa a 14ª posição neste mercado, apesar de possuir uma das melhores irradiações ao longo do ano inteiro — de norte a sul.
FONTE: Infomoney
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