Prazo para regularização da captação de água subterrânea por poços é prorrogado
Postado 02/03/2022
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, a Resolução nº 402, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho de Recursos Hídricos (CRH), a qual altera a Resolução CRH nº 302/2018, que estabelece prazo para regularização da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas rural e urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS).
Os usuários cadastrados anteriormente a esta nova Resolução deverão realizar a solicitação de outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva até 31.12.2023. Em determinados casos, será necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do profissional responsável pela regularização, para fins de comprovação da regularidade provisória.
Já os poços tubulares, pequeno diâmetro, ponteira, escavados e de monitoramento, cadastrados até 31.12.2025, receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 0003 ou SIOUT 0002 - que regularizará provisoriamente a captação até 31.12.2026. Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo para obtenção de outorga para fins de regularização definitiva, dentro do prazo de um ano após seu cadastramento.
A referida Resolução ainda ressalta que a regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente, especialmente aqueles poços situados em áreas providas de rede pública e que estejam sendo utilizados para consumo humano.
Para procedimentos de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), a regularidade provisória prevista na Resolução CRH Nº 302/2018 e suas alterações não se aplica, sendo necessária a Outorga do Direto de Uso da Água ou a sua dispensa, quando couber.
FONTE: DRH
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