Glob Engenharia Ambiental - PL do Combustível do Futuro é aprovado na Câmara

PL do Combustível do Futuro é aprovado na Câmara

Postado 21/03/2024

A Câmara dos Deputados acabou de aprovar o PL do Combustível do Futuro, importante proposta do governo federal que tramitava havia seis meses na Casa. 

Entre as principais alterações estão a inserção de metas para a mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil e a criação de um programa para estímulo ao biometano.

O Reset traz abaixo um breve resumo das mudanças, que ainda são passíveis de novas alterações no Senado:

Biodiesel

O relatório apresentado originalmente por Jardim sugeria que fossem alterados os percentuais de misturas obrigatórias de etanol e biodiesel. A mudança envolvendo o etanol anidro à gasolina, podendo chegar a um percentual máximo para 35%, foi mantida. Mas houve mudanças em relação à quantidade de biodiesel adicionado ao diesel vendido ao consumidor final.

Jardim havia sugerido que a mistura obrigatória, hoje de 14%, começasse a subir um ponto percentual a cada ano, até atingir 20% em 2030, passando para 25% a partir de 2031. O texto aprovado mantém esse calendário, mas ele deixa de ser obrigatório e passa a ser uma meta a ser alcançada nos próximos anos.

A avaliação final das metas ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), liderado pelo Ministério de Minas e Energia e ligado diretamente ao governo.

Na formatação anterior sugerida por Jardim, o CNPE perdia poder. O conselho ficava amarrado ao calendário compulsório da lei e poderia ter apenas uma margem de fazer mudanças de dois percentuais para mais ou para menos dentro dessa estrutura. Essa mudança havia desagradado ao governo. 

Além de manter as atribuições do CNPE, a lei estabelece agora um piso de 13% para a mistura do biodiesel. Hoje, esse percentual é de 6%. 

Biometano

O programa de incentivo à utilização de biometano continuou na versão aprovada, ainda que com alterações. A proposta não constava no projeto original do governo, mas foi incluída por Jardim. O texto de Jardim obrigava que os produtores e importadores de gás natural tivessem de comprovar a compra ou utilização de uma quantidade mínima de biometano no volume total de gás natural consumido ou comercializado.

O relatório também estabelecia um calendário obrigatório de mistura de biometano pelos produtores de gás natural, partindo de 1% a partir de 2026, e chegando a 10% até 2034. O calendário ficou de fora, mas parte da proposta foi mantida.

Agora, segundo o texto aprovado, o CNPE vai definir para o mercado de gás natural uma meta anual de redução de emissões de gases do efeito estufa.

A partir de 2026, haverá um piso de 1% de inserção do biometano no gás natural, mas associada às metas de redução do CNPE. Haverá ainda um limite máximo de 10%, mas não foi fixado um calendário no texto.

Pequenos produtores e importadores de gás natural, cujo volume comercializado em média anual é igual ou inferior a 1,5 milhão de metros cúbicos, ficaram de fora das obrigações da legislação.

O projeto também estabelece melhor as funções da ANP em relação ao programa de biometano.

A agência ficará responsável por estabelecer a metodologia de cálculo de verificação da redução de emissões e fiscalizar o cumprimento da lei.

FONTE: www.capitalreset.com.br

 

Baixe Nosso Portfólio

Baixar Agora