MTR NACIONAL SAIU NO DOU
Postado 08/07/2020
Veja as principais características do MTR Nacional:
O MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo SINIR.
A ferramenta online do MTR não envolve custos para sua utilização.
A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto na PNRS como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos, na forma deste regulamento.
As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR. Os dados cadastrados deverão ser mantidos atualizados.
O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação.
O MTR Importação será emitido para o transporte de resíduos importados de outros países, definidos como Resíduos Controlados de acordo com a Resolução CONAMA nº 452/2012 para acompanhar o transporte do resíduo do ponto de ingresso no país até o gerador (importador), independente da documentação regular pertinente à importação.
O MTR Exportação será emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países, acompanhando a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque, independente da documentação regular pertinente à exportação.
Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.
No caso de envio de resíduo para armazenamento temporário, terá que ser emitido um MTR para cada tipo de resíduo.
É responsabilidade do gerador certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.
Em eventual indisponibilidade temporária do sistema MTR, o gerador deve emitir 2 (duas) vias de MTR Provisório e preencher manualmente, enviando uma via junto com a carga a ser transportada e mantendo uma via com o gerador para posterior regularização no sistema.
Cabe ao destinador, fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, procedendo a baixa dos respectivos MTRs, procedendo eventuais ajustes e correções, em um prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da carga em sua unidade.
O destinador poderá proceder a ajustes nas informações dos resíduos constantes no MTR, em caso de divergências quanto à quantidade, tecnologia de tratamento ou tipologia dos resíduos declaradas pelo gerador.
Será disponibilizado periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, a partir do Inventário de resíduos que é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.
Fonte: Agencia Nacional
Nosso Blog
-
Taxonomia Verde: Participe da Consulta Pública no Brasil
O governo brasileiro está dando um passo significativo rumo à sustentabilidade com a criação da Taxonomia...
-
Câmara aprova projeto que estabelece mercado regulado de carbono no Brasil; texto vai à sanção
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa vai estabelecer limites de emissões para...
-
Novas Regras do IBAMA para o CTF
O IBAMA publicou recentemente a Instrução Normativa nº 21/2024, simplificando o processo de inscrição e...
-
Senado aprova regulamentação do mercado de carbono
O Senado aprovou em 13/11/24 o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A aprovação ocorre em meio...