Glob Engenharia Ambiental - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA REGULAMENTA O USO OBRIGATÓRIO DA NOVA PLATAFORMA PARA O MTR NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2021

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA REGULAMENTA O USO OBRIGATÓRIO DA NOVA PLATAFORMA PARA O MTR NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2021

Postado 16/12/2020

Foi publicada no DOU, a Portaria MMA n° 280/2020, que regulamenta o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Sistema em todo o território nacional, por todos os geradores obrigados pela PNRS.


A movimentação de resíduos sólidos no Brasil pelos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário (quando houver) e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada de todos os seus resíduos - Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos). Além disso, a Portaria estabelece que uma via impressa do MTR deverá obrigatoriamente acompanhar o transporte dos resíduos, sendo dever do transportador a apresentação do documento à fiscalização, quando solicitado. Ressalta-se que o gerador é responsável e o transportador é corresponsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes da declaração dos resíduos no novo Sistema.

Cabe ao destinador do resíduo a baixa do MTR emitido pelo gerador e a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos recebidos, sendo este responsável pela veracidade das informações prestadas no referido documento. O CDF deve conter a assinatura digital do técnico responsável pelo tratamento final dado na destinação realizada, exceto para os casos em que a atividade licenciada seja dispensada da obrigatoriedade de possuir um responsável técnico. Nestes casos, o responsável pela atividade deverá assinar o documento. A Portaria dispõe que o Certificado de Destinação Final (CDF) só será válido e reconhecido pelo órgão ambiental competente se emitido através do MTR Online, ressaltando que é vedada a emissão do referido Certificado por atividades não licenciadas pelo órgão ambiental para a atividade específica de destinação final de resíduos, tais como transportadores, armazenadores temporários e gerenciadores de resíduos. A Portaria estabelece, ainda, que o MTR emitido pelo novo Sistema Online, bem como o relatório de recebimento gerado pelo sistema não substitui o Certificado de Destinação Final (CDF), que atesta a destinação final do resíduo.

Os sistemas de MTR estaduais existente em Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro serão integrados ao MTR nacional, e as empresas irão continuar na sua utilização mesmo após a entrada em operação do sistema nacional.

FONTE: MMA

Baixe Nosso Portfólio

Baixar Agora