LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS ENTRA EM VIGOR
Postado 21/12/2020
Entrou em vigor o DF 10.388, que instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A norma inclui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, não abrangendo aqueles descartados por prestadores de serviços de saúde públicos e privados, como hospitais, laboratórios, unidades de saúde, consultórios, clínicas médicas e odontológicas, entre outros.
O sistema será implementado em duas etapas. A primeira, com a criação de grupo de acompanhamento, formado por entidades representativas do setor empresarial e a estruturação de ferramenta para a prestação de informações; enquanto a segunda, prevista para setembro de 2021, contará com a habilitação de prestadores de serviço para atuar nesse sistema, a elaboração de plano de comunicação e a instalação de pontos de recebimento de medicamentos em drogarias e farmácias.
Nesse sentido, caberá aos consumidores o descarte dos medicamentos domiciliares e de suas embalagens nas drogarias e farmácias, que farão a guarda temporária até a coleta e o transporte pelos distribuidores. Esses, por sua vez, poderão fazer essa transferência pelos mesmos modais, notadamente rodoviário, por eles utilizados na entrega dos medicamentos. Na sequência, caberá aos fabricantes e importadores de medicamentos custear a destinação final em empreendimento licenciado, atendendo à seguinte ordem de prioridade: incinerador (queima desses resíduos), coprocessador (aproveita os resíduos como substituto parcial de matéria-prima e/ou de combustível) e aterro sanitário.
O decreto estabelece ainda que os pontos em farmácias e drogarias serão disponibilizados gradual e progressivamente, e dessa forma, no período de dois anos, até 2023, serão contempladas as capitais dos estados e os municípios com população superior a 500 mil habitantes. A partir daí, até o ano de 2026, a logística reversa atenderá a todas as cidades com população superior a cem mil habitantes.
Considerando que esse sistema observará a ousada proporcionalidade de um ponto a cada dez mil habitantes, nessa fase inicial de dois anos serão implantados pontos para recepção de medicamentos em milhares de drogarias e farmácias Brasil afora. São Paulo, por exemplo, terá 1.200, o Rio de Janeiro 600, Brasília mais 300, Manaus 260 pontos, Fortaleza 270, Goiânia 160, Porto Alegre 150, e assim por diante até atender a todas as capitais e municípios com quinhentos mil habitantes, conforme o cronograma fixado pela União.
A estruturação do sistema poderá ser feita por intermédio das chamadas entidades gestoras, pessoas jurídicas criadas pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos para, em nome deles, realizarem as atividades atinentes ao cumprimento das obrigações a eles impostas e atender às condições e aos prazos fixados pelo citado decreto.
Outros setores sujeitos à logística reversa já dispõem de entidades gestoras como o setor de lâmpadas com a Reciclus, pneus com a Reciclanip, produtos eletroeletrônicos com a ABREE e a Green Eletron, entre outros. Também existe a possibilidade das empresas implementarem o sistema por meio de suas entidades setoriais, como o bem sucedido Programa Dê a Mão para o Futuro, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, ou ainda contar com prestadores de serviços especializados, com empresas originárias de ecossistemas de inovação e que atuem nas agendas de economia circular, resíduos, embalagens, tecnologias e negócios sustentáveis.
Informação a população
O setor empresarial também disponibilizará relatório anual com dados sobre os municípios atendidos, quantitativo de pontos de recebimento em farmácias e drogarias, dentre outros dados relacionados à operacionalização dessa logística.
A responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores será aferida de forma individualizada e encadeada, com avaliação do cumprimento das obrigações a elas atribuídas, cabendo às entidades representativas do setor farmacêutico e de medicamentos a colaboração, o suporte e o apoio às empresas que representam.
Por fim, o decreto federal n° 10.388 deverá ser avaliado pelo Ministério do Meio Ambiente em até cinco anos quanto à necessidade de revisão, o que provavelmente resultará na adaptação do cronograma para estender a logística reversa de medicamentos a outros municípios, preservando-se a gradualidade, a progressividade e a viabilidade técnica e econômica desse sistema, nos termos impostos pela PNRS.
FONTE: Jota
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