Glob Engenharia Ambiental - Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil

Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil

Postado 09/01/2025

Proibição abrange papel, plástico, vidro e metal, mas há exceções; lei acaba de ser sancionada.

Um dos maiores produtores de lixo do mundo, o Brasil tem agora expressa em norma a proibição de importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. É o que dispõe a Lei 15.088/2025 publicada no Diário Oficial da União em 06/01/25.

Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.

A nova lei teve origem em um projeto que teve origem no Projeto de Lei 3944/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.

A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram gastos US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio.

Exceções

A lei traz exceções. Uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.

Também será permitido aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.

 

FONTE: www.ciclovivo.com.br

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