Inscrição no CAR é pré-requisito para licenciamento ambiental
Postado 08/09/2016
Uma portaria conjunta da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) torna obrigatória a comprovação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade desenvolvida em imóvel rural.
A nova regra entra em vigor no próximo dia 18 de outubro, já que os órgãos ambientais estabeleceram prazo de 60 dias a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado, em 19 de agosto, para a apresentação do número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Assim, o registro no CAR torna-se pré-requisito para as solicitações de licenciamento ambiental nas propriedades e posses rurais.
A diretora do Departamento de Biodiversidade (DBIO) da Sema Liana Barbizan Tissiani explica que o objetivo é promover a integração das informações ambientais numa mesma base de dados, possibilitando o planejamento, monitoramento e, principalmente, a regularização ambiental.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e que atesta a regularidade ambiental de acordo com a Lei Federal 12.651/2012.
No Rio Grande do Sul, até 31 de julho deste ano, 454.823 imóveis haviam se cadastrados, o que corresponde a 94,75% de um total estimado de 480 mil imóveis rurais. A área cadastrada já atinge 16.863.377 hectares de um total de 20.326.355 hectares, o que corresponde a 82,96% da área passível de cadastro. Noventa e quatro por cento dos imóveis cadastrados são de até 4 módulos fiscais.
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