Governo passa a exigir o CAR na declaração do ITR
Postado 19/08/2019
Em 19/07 foi publicada a Instrução Normativa 1902 que define as regras para os proprietários rurais apresentarem a declaração do ITR deste ano.
O CAR tem importantes informações ambientais para excluir as áreas não tributáveis da base de cálculo do ITR. A Receita Federal diz ao contribuinte, no artigo 6º da normativa, que o produtor rural deve cumprir duas exigências na declaração: apresentar o nº do recibo do ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama e o nº do recibo da inscrição no CAR.
Fonte: www.noticiasagricolas.com.br , 15/08/2019
Nosso Blog
-
Taxonomia Verde: Participe da Consulta Pública no Brasil
O governo brasileiro está dando um passo significativo rumo à sustentabilidade com a criação da Taxonomia...
-
Câmara aprova projeto que estabelece mercado regulado de carbono no Brasil; texto vai à sanção
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa vai estabelecer limites de emissões para...
-
Novas Regras do IBAMA para o CTF
O IBAMA publicou recentemente a Instrução Normativa nº 21/2024, simplificando o processo de inscrição e...
-
Senado aprova regulamentação do mercado de carbono
O Senado aprovou em 13/11/24 o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A aprovação ocorre em meio...