GOVERNO DO RS APROVA LEI QUE PERMITE A DOAÇÃO E A REUTILIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E EXCEDENTES DE ALIMENTOS
Postado 09/12/2019
Com isso, as cozinhas industriais, buffets, restaurantes, padarias, supermercados, feiras, sacolões e mercados populares poderão doar refeições à população carente.
No último dia 03 de dezembro, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei 15390 que permite a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos oriundos de cozinhas industriais, "buffets", restaurantes, padarias, supermercados, feiras, sacolões, mercados populares, centrais de distribuição e de outros estabelecimentos congêneres para entidades beneficentes de assistência social.
Importante ressaltar que na manipulação dos gêneros alimentícios e na elaboração dos alimentos deverão ser observadas as Boas Práticas Operacionais e as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e demais programas de qualidade alimentar estabelecidos pela legislação sanitária vigente.
Desperdícios no Brasil
De acordo com dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), em 2017, o setor perdeu R$ 3,927 bilhões nas seções de açougue, frutas, legumes e verduras, padaria e peixaria. O montante, em 2016, foi de R$ 3,981 bilhões, R$ 54 milhões a menos. Em toneladas de alimentos os números chegam a 41 mil toneladas, de acordo com dados do World Resources Institute – WRI.
Para acessar a lei na integra, acesse: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=386622
FONTE: Global Engenharia Ambiental
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