FEPAM PUBLICA RESOLUÇÃO QUE CONCEDE PRORROGAÇÃO AUTOMATICA DE LICENÇAS AMBIENTAIS
Postado 29/05/2020
Foi publicada a Resolução 04/2020 que prorroga por 30 dias corridos as Licenças Ambientais no âmbito de competência da FEPAM com vencimento entre os dias 22.04.2020 e 19.09.2020.
Principais definições da Resolução:
Art. 3º: As prorrogações das licenças ambientais ocorridas em consequência dos pedidos de renovação com antecedência mínima de 120 dias, conforme estabelece a Lei Complementar 140/2011 , permanecem válidas até a manifestação definitiva da FEPAM, destacando os seguintes casos:
- Aqueles que já solicitaram a renovação da Licença Ambiental conforme o prazo fixado na respectiva licença;
- Aqueles que solicitarem a renovação da Licença Ambiental dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias durante o período de 22.04.2020 e 19.09.2020;
- Aqueles que solicitarem a renovação da Licença Ambiental até 90 (noventa) dias corridos antes da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, extraordinariamente em decorrência da prorrogação por 30 dias corridos conferida no art. 1º desta portaria.
Art. 4º A FEPAM fica dispensada de emissão de atos administrativos que comprovem a prorrogação automática da licença ambiental, sendo esta Portaria o único instrumento para fins de comprovação da prorrogação.
Art. 5º O empreendedor é responsável por atender às condicionantes ambientais da licença prorrogada, bem como de manter os sistemas de controle ambiental em funcionamento, garantindo-lhes a manutenção, caso necessário, visando à prevenção da poluição.
Acessa a Resolução na itegra acessando o link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393876
FONTE: Global Engenharia Ambiental
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