FEPAM PUBLICA PORTARIA 58/2019 QUE DISPENSA DE LPIA OS EMPREENDIMENTOS JÁ LICENCIADOS
Postado 09/09/2019
Em junho/2019 foi publicada a Portaria 58que dispõe sobre o estabelecimento das alterações em empreendimentos licenciados no âmbito da FEPAM.
Tal Portaria prevê que estabelecimentos já licenciados que precisem de alterações de baixo impacto ambiental sejam isentas da solicitação da Licença Prévia de Ampliação – LPIA.
Ficam isentas de solicitações de licenças (LPA, LIA OU LPIA, AUTGER), desde que realizadas dentro da área licenciada, as seguintes alterações:
a) Instalação de Sistema de controle de emissões atmosféricas;
b) Construção de bacias de contenção;
c) Pistas de carregamento e descarregamento de veículos;
d) Ampliação de área construída, para uso com fins não produtivos (almoxarifado, portaria, área de resíduos, refeitório, área de armazenamento temporário e áreas administrativas);
e) Mudanças de layout e Instalação ou substituição de equipamentos que não gerem aumento em resíduos sólidos, efluentes líquidos ou emissões atmosféricas;
f) Alterações para atendimento ao Plano de Prevenção e Proteção contra incêndios (PPCI), ao Plano de Emergência Individual (PEI) e ao Plano de Atendimento a Emergência - PAE;
g) Instalações de muros, balanças, pipe rack, acessos e vias internas, tanques de água, instalações elétricas, impermeabilização de piso, instalação de cobertura e telhado.
h) instalação de estruturas auxiliares em ETE e ETA (sistemas para tratamento de lodo, laboratórios, troca de equipamentos sem alteração de tecnologia, subestação de energia)
i) Troca de galerias, bueiros ou instalação de alas, sem ampliação de área já ocupada na APP, desde que possua Outorga;
j) Implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical em rodovias e estradas;
k) Alteração ou recomposição de pavimento, desde que sem intervenção à rede de drenagem pluvial;
l) Recapeamento asfáltico de rodovias;
m) Instalação de equipamentos de lazer em áreas comuns ou áreas verdes;
n) Adequação de soluções individuais de tratamento de esgoto;
o) Instalação de rede de água tratada em área urbana consolidada;
p) Instalação de rede coletora de esgoto em área urbana consolidada;
q) Compra de matrizes animais para renovação/alteração de plantel;
r) Instalação de equipamento de distribuição de ração/água/dejetos tratados, destinados às instalações de criações de animais confinados.
Acesse mátria completa no Diário Oficial do RS.
FONTE: Global Engenharia Ambiental
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