Fepam estabelece regras para monitoramento de toxidade dos efluentes lançados em águas superficiais
Postado 09/01/2018
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu portaria estabelecendo a frequência de toxicidade para fontes de emissão que lancem seus efluentes em águas superficiais no Rio Grande do Sul. A portaria nº 66/2017 está publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (5).
Desde a revogação da Resolução 129/200, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), a Fepam vinha adotando como forma de controle da toxicidade a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 430/2011, que é a uma norma nacional.
A nova portaria publicada hoje, segundo a chefe da Divisão de Controle da Poluição Industrial (DICOPI), engenheira química Fabiani P. Vitt, entre outras providencias, estabelece no seu artigo 6°, a frequência com que deve ser realizado o monitoramento de toxicidade de acordo com a vazão do efluente a ser lançado.
O novo regramento não se aplica à efluentes de características exclusivamente sanitárias.
Fonte: FEPAM / SEMA
Fone: (51) 3288 8115 / 3288 8182
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