FEPAM ESCLARECE USUÁRIOS SOBRE SINIR E MTR ON LINE
Postado 06/04/2021
A Fepam esclarece o MTR Online e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos são obrigações distintas, em que ambas devem ser atendidas.
Uma se refere à movimentação de resíduos, que deverá ser registrada no Sistema MTR Online de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria FEPAM nº 087/2018 (alterada), enquanto a outra se refere ao Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e de acordo com o Art. 20º da Portaria Nº 280/2020:
Art. 20. Os geradores de resíduos a que se refere o art. 2º deverão, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link https://inventario.sinir.gov.br/.
Todavia, informações referentes à Portaria MMA nº 280/2020 e solicitação de orientações complementares deverão ser encaminhadas ao SINIR, uma vez que é o órgão competente e responsável para respondê-las.
FONTE: FEPAM
Nosso Blog
-
Incêndios afastam Brasil de ambição climática e podem chamuscar COP de Belém
País quer ser líder nas negociações do clima, mas sua credibilidade está diretamente ligada à...
-
Materialidade ESG: A bússola para um futuro sustentável
A jornada ESG das empresas começa com um diagnóstico preciso, mas para que os resultados sejam realmente impactantes, é...
-
Mesmo material com novo produto: consumidores ganham mais possibilidades com embalagens diversificadas para bebidas
Produtos que tradicionalmente são conhecidos em outros recipientes passam a aparecer em latinhas de alumínio. Uma...
-
Beleza circular: Bagaços de uva viram cosméticos na Ziel
Empresa de Bento Gonçalves é uma das primeiras no país a investir no upcycling beauty, conceito que vem ganhando...