FEPAM EMITE NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSPENDENDO JUNTADA DE DOCUMENTOS REFERENTES A LICENCIAMENTOS
Postado 09/07/2020
Foi publicada a IN 004/2020 prorrogando, automaticamente, os prazos processuais para atendimento de condicionantes de processos de licenciamento ambiental, durante a Calamidade Pública pela Covid-19 no RS. No entanto, os pedidos de licença seguem sendo recebidos por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL).
De acordo com a presidente da Fepam, "a prorrogação automática foi uma medida adotada para tranquilizar os empreendedores e reduzir as dúvidas quanto ao atendimento dos prazos nesse período de calamidade pública. No entanto, não exime os empreendedores de manterem seu compromisso com a proteção ambiental".
De acordo com a IN, estão suspensos os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental, realizadas através do SOL, e demais processos físicos protocolados junto à Fepam, independentemente da fase em que se encontram - solicitação, em análise ou licenças emitidas.
No entanto, não estão suspensos os atos a serem realizados pelos empreendedores que possam prejudicar o meio ambiente. A medida também não se aplica aos monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação dos empreendimentos.
Os prazos retomarão seu curso no primeiro dia subsequente ao término da vigência do Estado de Calamidade Pública.
Fonte: Fepam
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