FEPAM EMITE NOTA TECNICA SOBRE MTR ON LINE
Postado 07/06/2018
A Divisão de Licenciamento Ambiental da Fepam excluiu, quando da edição da última versão da Portaria do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online – Portaria FEPAM n.° 33/2018, a obrigatoriedade de emissão de MTR Online para os bens que são destinados à higienização, uma vez que os mesmos não são resíduos e sim materiais/equipamentos que estão sendo encaminhados para limpeza e desinfecção, retornando ao gerador como material/produto limpo após este processo. Assim sendo, estes bens (aventais, uniformes, EPI’s, entre outros) quando transportados e encaminhados para a higienização não precisam ser acompanhados de MTR Online. Alertamos que não é o caso de embalagens de acondicionamento, tais como bombonas e tambores metálicos, que, quando destinados para recuperação, recondicionamento, limpeza ou higienização, não retornam ao gerador, sendo comercializados pela empresa que realiza o processo. Nestes casos, são classificados como resíduos sólidos reutilizáveis/recicláveis. Assim sendo, quando transportados, precisam estar acompanhados de MTR Online, a qual deve ser emitido pelo gerador. Em qualquer um dos casos, seja visando a higienização com retorno ao empreendimento ou a destinação para recuperação e reutilização das embalagens, independentemente de ser resíduo ou não, ressaltamos que materiais quando contaminados por substâncias que conferem periculosidade, precisam ser transportados por veículos licenciados pela FEPAM para o transporte de produtos ou resíduos perigosos."
FONTE: FEPAM
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