FEPAM EMITA NOTA TÉCNICA PARA TRANSPORTE DE AMOSTRAS PARA DIAGNOSTICO DA COVID-19
Postado 08/07/2020
A Nota Técnica contém as diretrizes para os transportadores de amostras para o diagnóstico da Covid-19, assim como resíduos gerados durante o procedimento. As empresas responsáveis pelo transporte devem ser licenciadas pela Fepam.
Os veículos de transporte devem possuir compartimento do motorista separado fisicamente do compartimento da carga. Além disso, deve conter painel de segurança, rótulo de risco e carregar uma cópia da Licença de Operação (LO) para transporte de produtos perigosos no ramo 4710,10.
A medida obedece às normas da Anvisa. As amostras coletadas são classificadas como risco de Classe 6.2 (Substância Infectante) e enquadradas com número ONU 3373 (substância biológica, categoria b).
Já referente aos equipamentos descartáveis, bem como os demais resíduos gerados no momento da coleta, são classificados como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e possuem regramento específico, enquadrados com número ONU 2814 (substância infectante que afeta seres humanos).
O licenciamento ocorre de forma on-line, por meio do Sistema Especialista de Transportes. Para solicitar o licenciamento o empreendedor necessita de:
- Cartão de CNPJ (lembrando que não são aceitos cartões de CNPJ com a descrição "EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS)";
- Alvará Municipal e Localização;
- ART/AFT do Responsável Técnico com a descrição "responsável pelo transporte de produtos/resíduo perigosos".
Fonte: FEPAM
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