Glob Engenharia Ambiental - FEPAM DISPONIBILIZA NOVA FERRAMENTA PARA AGILIZAR PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO

FEPAM DISPONIBILIZA NOVA FERRAMENTA PARA AGILIZAR PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO

Postado 11/05/2020

Já esta disponível, no site da FEPAM, a ferramenta para realizar juntada de documentos de forma eletrônica, por meio  deste link, trazendo economia e agilidade aos empreendedores.

Devido a pandemia, algumas discussões que estavam  em andamento ganharam velocidade, e essa foi uma delas. Com  essa melhoria aliada a retomada das reuniões on-line, a Instituição busca qualificar os processos, diminuir os gastos e reduzir o tempo médio de análise das licenças

"As novas ferramentas possibilitam que o trabalho e os processos não parem mesmo durante o estado de calamidade pública, fazendo com que o Rio Grande do Sul siga crescendo. Além disso, as medidas vão ficar de legado a todos quando a pandemia terminar", reforça a presidente da Fundação.

Números da FEPAM durante a pandemia

As ferramentas tecnológicas permitiram o teletrabalho e a produtividade em home office. No mês de abril a FEPAM recebeu 697 novos requerimentos de licença por meio do sistema on line, 15% a mais que o mês anterior. O tempo médio de atendimento para os processos que ingressaram nos últimos dois anos está em 113 dias, prazo que vem se aproximando da meta estipulada como ideal pela presidência, de solução em 90 dias em média. Os dados estão disponíveis no Relatório de Desempenho do Licenciamento.

Em maio a FEPAM vai retomar o projeto Diálogos com a FEPAM, agora adaptado para o momento, será através de live pelo Facebook.

E, outro projeto que est em vias de ser implementado é o Guia 372, um serviço estruturado para tirar dúvidas e facilitar o trabalho realizado pelas prefeituras que atuam no licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos considerados de impacto local. A ferramenta on-line irá reunir perguntas catalogadas e respostas da equipe técnica, com o objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a tomada de decisão, fortalecendo a autonomia da administração municipal.

 

FONTE: FEPAM/SEMA

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