Fepam cria critérios para geração de energia elétrica por fonte solar
Postado 14/11/2018
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) criou procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar. A Portaria da Fepam 089/2018, que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13).
Considerando que os empreendimentos de geração de energia elétrica solar representam uma fonte limpa e sustentável de geração de eletricidade, sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo potencial de impacto ambiental, o licenciamento se dará através de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Somente será necessário Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) em casos previstos em lei em que seja preciso realizar a supressão de vegetação nativa arbórea ou campestre de Mata Atlântica em estágio primário ou avançado médio de regeneração, quando houver necessidade de remoção de comunidades, ou existência em áreas de concentração de aves migratórias, ou existência de endemismos, e ainda, se a tecnologia for heliotérrmica.
Cabe destacar que, conforme a resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) serão isento do licenciamento os empreendimentos com potência instalada menor ou igual a 5 MW, identificados como minigeração.
Fonte: FEPAM / SEMA
Fone: (51) 3288 8115 / 3288 8182
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