ESTADO E MUNICÍPIOS TERÃO ACESSO AOS VALORES RECOLHIDOS DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Postado 10/12/2019
A partir do decreto os valores arrecadados com a TCFA serão divididos entre União (40%), estados (30%) e municípios (30%).
Após o acordo de cooperação da SEMA/RS com o Ibama, foi publicado o decreto que regulamenta a Lei 13.761/2011 que instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e a taxa (TCFA). Com a regulamentação do decreto, as prefeituras gaúchas também poderão ter acesso aos valores.
A Política Nacional de Meio Ambiente determina que os empreendedores que realizam atividades potencialmente poluidoras devem preencher cadastro no Ibama e pagar, trimestralmente, a taxa que será revertida em serviços de controle e fiscalização ambiental.
A secretária adjunta da SEMA esclarece que o decreto não trata de uma nova taxa, mas sim da consolidação do modelo já existente. “A novidade é que o decreto regulamenta o acordo do Estado com os municípios, criando mecanismos para o compartilhamento do cadastro e da taxa”, explica ao acrescentar que a iniciativa da Sema soluciona um problema que se arrastava há anos.
Para os empreendedores não haverá mudança, pois continuarão realizando o pagamento da TCFA por meio da Guia de Recolhimento da União Única no Ibama.
Para analisar o Decreto na íntegra, acesse: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=385182
FONTE: Global Engenharia Ambiental
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