Glob Engenharia Ambiental - DIVULGADA NOVA PORTARIA DA FEPAM QUE DESOBRIGA PEQUENOS GERADORES A EMITIREM MTR’s

DIVULGADA NOVA PORTARIA DA FEPAM QUE DESOBRIGA PEQUENOS GERADORES A EMITIREM MTR’s

Postado 28/01/2020

Foi divulgada a Portaria 12/2020 que visa a desburocratização para uma significativa parcela de usuários do MTR On-line. Segundo o chefe da Divisão de Licenciamento (DL) da Fepam, Jorge Augusto Berwanger Filho, cerca de seis mil registros são gerados de forma online diariamente.

Não precisam mais emitir o Manifesto de Transportes de Resíduos (MTR) as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades isentas de licenciamento ambiental, enquadradas na categoria Pequenos Geradores - farmácias, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e consultórios -, ou ainda aquelas contidas na faixa de não incidência de licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras - restaurantes, pequenos mercados, lanchonetes, casas de carne, entre outros.

Também estão isentos o transporte de lâmpadas que contém mercúrio na cadeia de logística reversa controlada pelo Sistema Reciclus, responsável por organizar a coleta gratuita de lâmpadas fluorescentes. E, ainda, a desobrigação se estende para o segmento de baterias automotivas chumbo-ácido quando destinadas através da cadeia de logística reversa do Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER).

Regras do Sistema MTR Online

Outra alteração significativa da Portaria é o prazo para o recebimento do documento pelo destinador, que agora passa de 45 para 60 dias. Se não cumprido, o MTR é cancelado automaticamente pelo sistema e o destinador não conseguirá receber o resíduo.

Também foi definido o prazo para emissão do Certificado de Destinação Final (CDF). O documento deve ser emitido em até 90 dias a partir da data do recebimento dos resíduos na unidade de destinação.

Acessar aqui a portaria n° 87/2018 atualizada:https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//portaria-87-2018-alterada-2020.pdf


Fonte: FEPAM/SEMA

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