CONSEMA revoga Resolução Nº 129/2006
Postado 11/01/2017
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) por meio da Resolução Nº 334/2016 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) revogou, no último dia 13, a Resolução CONSEMA Nº 129/2006 que dispõe sobre a definição de critérios e padrões de emissão para toxicidade de efluentes líquidos em águas superficiais no estado do Rio Grande do Sul.
Segundo a Resolução CONSEMA Nº 334/2016, novos critérios e parâmetros para toxicidade de efluentes líquidos deverão ser incluídos na Resolução CONSEMA Nº 128/2006, que dispõe sobre a fixação de Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos para fontes de emissão que lancem seus efluentes em águas superficiais no Estado do Rio Grande do Sul, que atualmente está em revisão.
Com a revogação da Resolução CONSEMA Nº 129/2006, o estado do Rio Grande do Sul passa a adotar como critério para controle de toxicidade a Resolução Nº 430/2011 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
As indústrias que tratam e lançam seus efluentes em corpos hídricos no estado recebem bem a notícia da revogação da Resolução CONSEMA Nº 129/2006, visto que, haviam muitos problemas técnicos envolvidos no atendimento aos parâmetros fixados pela, agora, extinta Resolução.
Acredita-se que ainda no ano de 2017 novos padrões para toxicidade sejam fixados a nível estadual, por meio da atualização da Resolução CONSEMA Nº 128/2006. Outros parâmetros de padrões de emissão muito polêmicos como o Nitrogênio podem, também, ser reavaliados.
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