Conselho Estadual do Meio Ambiente RS aprova a regulamentação do Licenciamento Ambiental por Compromisso
Postado 17/11/2021
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, com 17 votos favoráveis, sete contrários e duas abstenções, a minuta de Resolução que regulamenta e estabelece os procedimentos e critérios da emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul.
A possibilidade de emissão da LAC para empreendimentos mediante encaminhamento dos documentos exigidos - aos moldes do que já utilizado em outros Estados - é uma das inovações trazidas pelo Novo Código Ambiental do RS.
Em 2021, o GT finalizou uma minuta inicial, aprovada por unanimidade pela CTPGCEM e encaminhada para Consulta Pública no mês de junho. A versão final do documento, que levou em consideração as contribuições da sociedade, foi concluída no mês do outubro e aprovada por unanimidade na CTPGCEM, ficando apta para votação.
A presidente da Fepam, Marjorie Kauffmann, manifestou o posicionamento favorável do órgão licenciador à aprovação da minuta reforçando que o tema foi amplamente debatido e atingiu a maturidade suficiente para sua votação. “O licenciamento ambiental por compromisso já vem sendo praticado há muitos anos em alguns estados como Bahia, Santa Catarina e São Paulo. Para incluir esse artigo no novo código, nós avaliamos todos os formatos, suas experiências bem e mal sucedidas, para construirmos um modelo de acordo com as nossas necessidades e com a segurança técnica ambiental e jurídica mais adequada para o Rio Grande do Sul. Também é importante destacar que a fiscalização será priorizada, de forma sistemática, durante a instalação e a operação desses empreendimentos licenciados por LAC”, concluiu.
O texto final da Resolução será publicado no Diário Oficial do Estado.
Como vai funcional a LAC no RS
A Resolução aprovada define a LAC “como um procedimento eletrônico autorizando a localização, a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e respeitando as disposições definidas”.
Conforme o documento, a LAC atesta em uma única etapa a viabilidade ambiental do empreendimento, bem como autoriza a sua instalação e operação, desde que observados, implementados e mantidos os controles ambientais impostos para a atividade potencialmente poluidora.
Sobre a fiscalização da modalidade, a resolução destaca que, além dos outros casos previstos na legislação, o órgão ambiental licenciador, mediante decisão motivada, poderá suspender, cancelar ou anular uma licença expedida, quando identificada informação falsa, omissa ou enganosa de temas determinantes para a emissão da licença.
O documento também define que a fiscalização ambiental sobre os empreendimentos licenciados poderá ser realizada a qualquer momento pelos órgãos ambientais competentes.
As responsabilidades técnica, administrativa, civil e criminal sobre as informações e documentos anexados ao processo de licenciamento para obtenção da LAC são do empreendedor - pessoa física ou jurídica - e de seu responsável técnico.
O prazo de validade da LAC deverá ser de no mínimo cinco anos e de no máximo dez anos, de acordo com as características da atividade e a critério do órgão ambiental competente.
FONTE: SEMA/RS
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