Glob Engenharia Ambiental - Confira nova regra sobre Resíduos de Serviços de Saúde

Confira nova regra sobre Resíduos de Serviços de Saúde

Postado 16/04/2018

As atividades que envolvem qualquer etapa do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, foram regulamentadas pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC  222/18, da Anvisa, publicada na última sexta-feira (29/3), no Diário Oficial da União.

O regulamento definiu todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental

Elaboração do Plano de Gerenciamento

Vale destacar que o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde, observadas suas características e riscos. Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o Plano.

De acordo com a norma, os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Os demais grupos de risco estão descritos detalhadamente nos anexos I e II da RDC 222/2018 e podem ser acessados no link http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410.

A Resolução está restrita a exigências diretamente relacionadas à questão do risco à saúde, tratando especificamente sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de destino de acordo com o grupo de risco específico.

FONTE: ANVISA

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