Como vai funcionar o novo sistema de controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR ON LINE
Postado 02/02/2018
Como vai funcionar o novo sistema de controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR ON LINE
Já está disponível desde o dia 29/01/2018 o sistema on line que moderniza o controle sobre a movimentação de resíduos no estado do Rio Grande do Sul.
Os geradores, transportadores e destinadores de resíduos a partir de agora deverão declarar no site FEPAM todas as informações relativas ao deslocamento de cargas de resíduos dentro e fora do estado do R.G.S.
O novo sistema apresenta vantagens que são o fim da geração de talonário em meio físico (papel) e da cobrança de taxas para emissão destas autorizações; mais segurança para os envolvidos nas etapas do gerenciamento de resíduos e a possibilidade de acompanharem tempo real todas as etapas da movimentação de resíduos.
A FEPAM espera reduzir irregularidades e estimular a destinação adequada dos resíduos além de monitorar o seu deslocamento a qualquer tempo.
A Portaria da FEPAM Nº 08/2018 aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR ON LINE, e revoga as Portarias Nº 034/2009 e Nº 06/2018.
A partir de 30 de abril de 2018, todos os geradores, armazenadores temporários, transportadores e destinadores de resíduos deverão utilizar o Sistema MTR ON LINE como o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos no Estado do Rio Grande do Sul.
VALE FICAR ATENTO!
Conforme o Artigo 5º da Portaria FEPAM Nº 08/2018, uma via impressa do documento MTR deverá, obrigatoriamente acompanhar o transporte de resíduos sólidos, exceto as embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós-consumo, óleos lubrificantes usados, embalagens retornáveis ao fabricante de produto envazado do tipo retornável para refil e resíduos resultantes de situações de emergência.
De acordo com o Art. 8º, materiais transportados para higienização também deverão ser objeto de emissão de MTR, como por exemplo, as toalhas industriais.
O GERADOR é responsável e o TRANSPORTADOR corresponsável pelo cumprimento desta obrigação.
É responsabilidade do TRANSPORTADOR apresentar o documento MTR aos agentes de fiscalização, sempre que solicitado.
O DESTINADOR do resíduo deverá proceder a baixa do MTR recebido, bem como emitir Certificado de Destinação Final (CDF), referente aos resíduos recebidos.
Os resíduos provenientes do esgotamento sanitário domiciliar deverão ser transportados com o respectivo MTR para limpa fossa (romaneio) emitido pelo TRANSPORTADOR.
Segundo o Art. 12, geradores, transportadores e destinadores ficarão obrigados a declarar trimestralmente, no Sistema MTR ON LINE toda a movimentação de resíduos nas etapas de geração, transporte, recebimento e destinação. Tal declaração deverá ser gerada e enviada no mês subsequente ao período a ser reportado.
A Declaração de Movimentação de Resíduos Urbanos para o destinador (DMRSU/D) e a Declaração de Movimentação de Resíduos Urbanos para o Gerador (DMRSU/G) dever ser obrigatoriamente ser enviada mensalmente a FEPAM.
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