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Como migrar para o mercado livre de energia?

Postado 31/01/2024

Desde 1° de janeiro de 2024, todas as empresas ligadas à rede de alta tensão de energia elétrica têm a opção de migrar para o mercado livre de energia e negociar diretamente com fornecedores energia 100% limpa e mais barata. Muitas empresas buscam entender como usufruir desses benefícios. 

Primeiro, é importante frisar que o mercado livre não é novo nem pequeno no Brasil. A primeira migração foi registrada há 25 anos, em 1999. Desde então, esse mercado já responde por 39% da carga de energia do país, segundo dados da Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia Elétrica (Abraceel).

No mundo, a liberdade também é usufruída por muitas economias: 35 países já têm mercados de energia completamente livres. 

O mercado livre é um ambiente diferente do regulado. Por quê? No mercado cativo não há liberdade para o consumidor, que é atendido pela distribuidora da cidade em que sua empresa está localizada.

Nesse caso, o preço e as demais condições de fornecimento são regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Por isso preço e condições do contrato são menos atrativas que no mercado livre.

Passo a passo

Veja a seguir as principais orientações para a migração para o mercado livre, fornecidas pela EBGIE, destacando a importância de o processo ser feito com auxílio de uma empresa que entenda o mercado de energia e as especificidades do seu negócio. 

1. Primeiro, para ingressar no mercado livre, é preciso entender a conexão da sua empresa à rede de eletricidade. Para ser consumidor livre, é preciso estar conectado à rede elétrica em alta tensão (Subgrupos A1, A2, A3, A3a, A4 ou AS). 

2. Cumprido esse requisito técnico, é necessário avaliar a viabilidade financeira da migração e analisar contratos e preços, ou seja, se a decisão resultará em economia de custos. 

3. Com viabilidade técnica e financeira, a empresa deve manifestar seu interesse em deixar o mercado cativo por meio de uma carta à sua distribuidora, com pelo menos 180 dias de antecedência do fim do contrato. O documento pelo qual a empresa informa a intenção de não renovar o contrato de compra de energia elétrica com sua distribuidora é conhecido como carta de denúncia. 

4. Depois de a distribuidora receber a carta de denúncia e da confirmação da migração, a empresa deve definir as condições de seu contrato no mercado livre de energia: preços, duração dos contratos de compra de energia e se deseja optar por uma fonte renovável e limpa. Decididos os detalhes, assina-se o contrato de compra e venda de energia. 

5. No passo seguinte, é preciso negociar e assinar os Contratos de Conexão ao Sistema de Distribuição (CCD) e de Uso de Sistema de Distribuição (CUSD) com a distribuidora à qual a unidade está conectada. A migração para o mercado livre não altera a maneira como a empresa recebe a energia elétrica, ou seja, não há nenhuma modificação na conexão, portanto se continua usando a infraestrutura da distribuidora, por isso, é preciso manter um contrato de conexão com ela.

6. Com a migração quase finalizada, é feita a solicitação de um medidor especial. Por quê? Porque no mercado livre a empresa passa a ter uma gestão muito mais completa de sua energia elétrica, podendo inclusive negociar excedentes de contratos, obtendo uma receita adicional. Por isso é preciso um medidor diferente, porque no mercado cativo os medidores só medem consumo e não permitem venda de excedentes. 

Muitas empresas questionam se a instalação do medidor especial implica custos extras. Os custos de migração para o mercado livre são baixos ou até mesmo nulos – caso necessário, o investimento geralmente é recuperado em um período que varia de um a quatro meses. Quando necessários, estes custos são para a adequação do sistema de medição que está inadequado com as exigências da distribuidora.

7. Sua empresa está preparada para ser uma consumidora livre de energia elétrica. Economia entre 20% a 40% garantida na conta de luz, previsibilidade de custos e consumo de energia renovável são alguns dos benefícios que as empresas recebem ao migrarem para o mercado livre de energia.

As cinco principais dúvidas de quem se interessa pela migração

Como faço para deixar minha distribuidora?

A empresa deve manifestar por meio de uma carta seu interesse em deixar o mercado cativo com pelo menos 180 dias de antecedência do fim do contrato. A carta de denúncia é o documento pelo qual a empresa informa a intenção de não renovar o contrato de compra de energia elétrica com sua distribuidora. 

Depois da migração, como eu pago a minha conta? Recebo duas faturas? No mercado cativo, o custo da energia e o custo da distribuição são pagos em uma única fatura pela empresa para a distribuidora local. No mercado livre, o consumidor passará a pagar duas faturas: sendo uma para a distribuidora, relativa ao serviço de distribuição de energia, e a segunda para o fornecedor de energia, de acordo com as condições contratuais. A soma destas faturas, no entanto, será inferior ao valor pago no mercado cativo – podendo atingir uma economia de até 40% na conta de luz.  

Posso ficar sem energia após a migração?

Não. A migração para o mercado livre não impacta na qualidade da energia. Tanto no mercado cativo como no mercado livre, a distribuidora local é responsável pela entrega de energia. Por isso, o risco de fornecimento é o mesmo em ambos os ambientes de contratação.

Após a migração, como a energia distribuída chega à minha empresa? É preciso realizar adequações físicas?

Nada muda. A responsabilidade pela distribuição da energia permanece sendo da distribuidora local, por isso, não são necessárias obras de infraestrutura no local.

Há custo para migrar?

Os custos de migração para o mercado livre de energia são baixos ou até mesmo nulos – caso necessário, o investimento geralmente é recuperado em um período que varia de um a quatro meses.  Quando necessários, estes custos são para a adequação do sistema de medição que está inadequado com as exigências da distribuidora.

FONTE: www.capitalreset.com.br, por ENGIE

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