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Como a CVM pretende incentivar a sustentabilidade

Postado 30/11/2023

Novas normas, combate ao greenwashing e melhores informações para investidores integram o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis

A agenda da sustentabilidade no mercado de capitais vem ganhando força e visibilidade – e aqueles que desejarem podem consultar o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM. Lançado no início de outubro, ele visa, dentre outros pontos, aprimorar e criar normas específicas sobre finanças sustentáveis, combater o greenwashing e orientar participantes do mercado.

“A participação da CVM na agenda de finanças sustentáveis é um importante passo para engajar companhias e acelerar o desenvolvimento dessa frente”, avaliam Luciana Lanna, Celso Contin e Bruno Ett Bícego, sócios e associado do Vieira Rezende Advogados. Eles lembram que a CVM, como agência reguladora, pode editar normas para fomentar agendas específicas.

O plano elenca dezessete frentes de trabalho – devem vir por aí, por exemplo, a  criação de nova regulamentação para Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem – ProRecicle, e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Industriais (Fiagro), a Orientação sobre Blended Finance e CPC 10 e a integração de fatores ASG aos procedimentos de suitability.

Resolução 193 CVM

O primeiro resultado do plano em prol das finanças sustentáveis veio a público com a publicação da Resolução 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). A elaboração de relatórios de sustentabilidade nesse padrão se tornará obrigatória a partir de 2027 para companhias das categorias A e B.

Na entrevista abaixo, Lanna, Contin e Bícego abordam o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM.

No que consiste o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis 2023-24 da CVM e qual a sua importância?

O Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para o biênio 2023-2024 consolida uma série de objetivos para o fomentar o desenvolvimento de finanças sustentáveis, em linha com a Agenda 30 da ONU (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS).

Conforme mencionado pela autarquia, o plano visa as seguintes metas:

aprimoramento e criação de normas específicas;

supervisão e combate ao greenwashing;

orientação e participação do mercado;

educação para o investidor;

capacitação dos servidores da CVM;

integridade institucional; e

transparência ativa às iniciativas sustentáveis promovidas pelo regulador do mercado de capitais.

A CVM, enquanto agente regulador, possui a competência para editar normas que podem fomentar agendas específicas. A participação da CVM na agenda de finanças sustentáveis é um importante passo para engajar companhias e acelerar o desenvolvimento dessa frente. Iniciativas multisetoriais da CVM, como o Laboratório de Inovação Financeira, bem como a criação da Divisão de Inovação e Finanças Sustentáveis (DFIS) e a própria apresentação do Plano de Ação e Finanças Sustentáveis demonstram uma forte preocupação e esforço da autarquia em aprimorar o debate e regramento do tema.

No Plano, são descritas dezessete frentes de trabalho, incluindo, por exemplo, a criação de nova regulamentação para Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem, Orientação sobre Blended Finance e CPC 10, integração de fatores ASG aos procedimentos de suitability, além de iniciativas de educação, capacitação e pesquisa. 

A CVM publicou a Resolução 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). O ISSB é vinculado à Fundação IFRS, responsável por desenvolver padrões globais de contabilidade. Com a norma, o Brasil se tornou o primeiro país do mundo a adotar o padrão global para divulgações financeiras de sustentabilidade.

A divulgação será voluntária nos dois primeiros anos, e, a partir de 2027, obrigatória para companhias listadas nas categorias A e B. Ao adotarem uma linguagem comum para divulgar impactos, riscos e oportunidades relacionados ao clima, os padrões do ISSB, S1 e S2 ajudarão a melhorar a confiança nas divulgações das empresas sobre sustentabilidade.

Um dos pontos previstos no plano é a supervisão temática de riscos de governança em Ações ASG nas companhias abertas. Por que se escolheu esse tema e quais são os possíveis resultados dessa supervisão?

Esta iniciativa tem por objetivo uma melhoria na qualidade das informações fornecidas pelas companhias, possibilitando a tomada de decisão pelo investidor de forma consciente e visando combater o greenwashing. Nessa linha, em 2023 entrou em vigor a Resolução 59/21, que trouxe importantes aprimoramentos informacionais relacionados aos aspectos climáticos, ambientais, sociais e de governança, a serem reportados pelas companhias abertas no Formulário de Referência (FRE), reduzindo o custo de observância e aumentando a transparência sobre práticas ASG adotados pelas companhias abertas.

Do ponto de vista da estruturação de operações no mercado de capitais e da própria captação de investidores, a transparência e a supervisão de práticas sustentáveis pelas companhias trazem mais confiança no segmento de crédito com selo ASG, sendo um fator preponderante para o crescimento desse mercado. Além disso, o reforço na supervisão de políticas ASG vem atraindo investidores, muitas vezes de outros países, preocupados com questões ambientais e desenvolvimento sustentável.

Outro tópico previsto é a edição da Orientação CPC 10 – Créditos de descarbonização.  No que consiste essa orientação e quais questões ela endereça?

O objetivo da Orientação é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização. Esta orientação abordará os créditos de descarbonização, incentivando investimentos em energias limpas. A relevância dessa iniciativa se dá em razão do crescente interesse dos atores privados em desenvolver projetos e soluções para desenvolvimento dos mercados voluntários de carbono.

Um grande avanço nesse tópico foi alcançado pela Resolução 175/22, como a possibilidade dos Fundos de Investimento Financeiros (FIF) investirem em créditos de descarbonização (CBIO) e créditos de carbono, observados certos limites e requisitos, como o registro em sistema de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central ou pela CVM ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado autorizada pela CVM.

No que consiste o endosso às Normas de Sustentabilidade IFRS S1 e S2 emitidas pelo ISSB, que também constam do plano de ação?

As normas do ISSB foram criadas para garantir que as empresas forneçam informações relacionadas à sustentabilidade juntamente com as demonstrações financeiras – no mesmo “pacote” de relatórios, evitando que as informações relacionadas à sustentabilidade venham apartadas, completamente desconectadas das informações financeiras das empresas.

O IFRS S1 trata de uma estrutura conceitual básica dos relatórios, contemplando requisitos gerais para divulgações de informações financeiras sobre sustentabilidade e o IFRS S2 às publicações relacionadas a questões temáticas como clima, poluição, emissão de gases de efeito estufa. Um importante aspecto é que o tema deverá necessariamente envolver a alta direção da companhia, inclusive o conselho de administração, ampliando o conceito de dever fiduciário.

FONTE: WWW.LEGISLACAOMERCADOS.CAPITALABERTO.COM.BR

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