ALTERAÇÃO NAS REGRAS DO CADASTRO FLORESTAL DO RS
Postado 03/07/2019
As principais alterações foram:
O recolhimento das taxas referentes ao ano base de 2019, para todas as modalidades de atividades, estão temporariamente suspensas
Novos cadastros poderão ser requeridos normalmente a qualquer momento e serão expedidos sem a obrigatoriedade do recolhimento, momentâneo, de qualquer valor.
Débitos anteriores ao ano de 2019 deverão ser recolhidos normalmente;
Certidões do Cadastro Florestal do ano de 2018, mesmo vencidas, podem ser retiradas (caso ainda não tenham sido) na Inspetoria de Defesa Agropecuária da região de abrangência, até 31 de dezembro de 2019;
Certidões do Cadastro Florestal do ano de 2019 já emitidas de registros novos, podem ser retiradas na Inspetoria de Defesa Agropecuária da região de abrangência, até a data de sua validade, qual seja 31 de março de 2020.
Importante ressaltar que a partir da entrada em operação do sistema on line do Castro Florestal, as certidão somente serão obtidas pela internet.
Se voce precisa de auxilio nessa atividade ou em outras na área de getão ambiental e segurança, contate-nos pelo fone 54- 3221 6569 ou pelo e-mail comercial@globaleng.com.br
FONTE: GLOBAL ENGENHARIA AMBIENTAL
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