Resumo das Novas Normativas da Fepam e SEMA para o Rio Grande do Sul
Postado 14/06/2024
Em decorrência do desastre natural que atingiu o Rio Grande do Sul, a Fepam e a SEMA emitiram novas portarias e instruções normativas para auxiliar na reconstrução do estado. O objetivo principal é facilitar a retomada das atividades, a restauração de serviços e infraestruturas, e garantir a proteção ambiental e a segurança da população.
Dispensa de Licenciamento Ambiental para Agilizar a Recuperação
- Portaria Fepam Nº 429/2024: Dispensa o licenciamento para a construção de Centros Humanitários de Acolhimento (Cidades Provisórias), viabilizando a instalação de abrigos seguros e adequados para a população afetada.
- Portaria Fepam N° 428/2024: Permite a construção e/ou reconstrução de linhas de distribuição de energia elétrica até 38kV sem licenciamento prévio, assegurando o fornecimento de energia para as áreas atingidas.
- Portaria Fepam N° 427/2024: Agiliza a reconstrução de linhas de transmissão de energia e subestações de energia elétrica, viabilizando o restabelecimento da rede elétrica e a retomada de atividades essenciais.
- Portaria Fepam nº 411/2024: Dispensa o licenciamento para a reconstrução de infraestruturas de empreendimentos afetados pelas inundações, simplificando os processos burocráticos e acelerando a recuperação do setor produtivo.
- Portaria Fepam nº 422/2024: Permite intervenções emergenciais para o restabelecimento do fornecimento de água potável à população afetada, priorizando o acesso à água como um direito humano fundamental.
- Instrução Normativa Sema n° 4/2024 (alterada pela IN Sema nº 08/2024): Facilita a perfuração de poços tubulares para captação de água em áreas com escassez de água potável, garantindo o abastecimento durante a reconstrução.
- Instrução Normativa Sema nº 3/2024 (alterada pela IN Sema nº 08/2024): Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e outras fontes alternativas para atender às demandas emergenciais durante o período de calamidade pública.
- Instrução Normativa Sema n° 6/2024: Dispensa o licenciamento para a reconstrução ou reforma de estruturas de travessias e construção de canais de drenagem, facilitando a recuperação da infraestrutura viária e o escoamento da água.
Agilização de Processos para Dinamizar a Reconstrução
- Portaria Fepam N° 423/2024: Estabelece procedimentos simplificados para a transferência da titularidade ambiental de empreendimentos, minimizando burocracias e permitindo a rápida regularização das empresas.
- Portaria Fepam nº 410/2024: Prorroga o vencimento das licenças ambientais e suspende prazos processuais para empreendimentos nas áreas afetadas, proporcionando mais tempo para as empresas se adequarem às novas realidades e se concentrarem na reconstrução.
- Portaria Conjunta Sema/Fepam nº 009/2024: Suspende prazos de defesa e prazos recursais em processos administrativos da Sema/Fepam, agilizando a análise de demandas e a tomada de decisões importantes para a reconstrução.
Gerenciamento de Resíduos para um Ambiente Limpo e Seguro
- Portaria Fepam Nº 431/2024: Autoriza o uso de resíduos de madeira oriundos da enchente como biomassa para queima em caldeiras e fornos, promovendo o reaproveitamento de materiais e a geração de energia limpa.
- Portaria Fepam Nº 430/2024: Estabelece normas para a disposição final de Resíduos Sólidos Industriais Classe II A provenientes das indústrias atingidas pelas enchentes, garantindo o descarte adequado e a proteção do meio ambiente.
- Portaria Fepam n° 409/2024: Permite o recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil em empreendimentos com Licença de Operação em vigor, durante a situação de calamidade.
- Portaria Fepam nº 426/2024: Autoriza o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF) em empreendimentos licenciados pela Fepam.
- Instrução Normativa Sema-Fepam nº 3/2024: Estabelece normas específicas para a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) e entulhos nos municípios atingidos pelas inundações.
Outras Medidas Relevantes:
- Portaria Fepam nº 414/2024: Ampliação de empreendimentos de extração mineral para auxiliar na reconstrução de infraestrutura, agilizando o processo e viabilizando o acesso a materiais essenciais.
- Portaria Fepam nº 412/2024: Abertura de novas jazidas e bota-fora para a reconstrução de rodovias, expandindo as opções de locais para a extração e disposição de materiais, otimizando a logística e contribuindo para a celeridade das obras.
- Instrução Normativa Sema nº 9/2024: Prorrogação de vencimentos de outorgas de uso da água e suspensão de prazos no SIOUT RS, garantindo o acesso à água para consumo humano e atividades essenciais durante o período de reconstrução, sem comprometer a gestão dos recursos hídricos.
Para mais detalhes sobre cada norma ou instrução normativa, consulte os sites oficiais da Fepam (https://fepam.rs.gov.br/) e da Sema (https://www.sema.rs.gov.br/).
É importante salientar que as normativas acima possuem caráter temporário e visam atender às necessidades emergenciais do estado, ocasionado pelo desastre natural. Empresas e municípios devem obrigatoriamente consultar as normas na íntegra para se inteirar de todos os detalhes, prazos e requisitos específicos.
FONTE: Por Rochele Vanin, Equipe Glob
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