RES . CONSEMA 500/2023 – Logística Reversa no RS
Postado 11/01/2024
No mês de dezembro de 2023, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) do Rio Grande do Sul anunciou uma Resolução que define as orientações para a introdução e implementação de sistema de logística reversa de embalagens. Esta regulamentação se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes cujos produtos resultem em embalagens de papel, plástico, metal ou vidro após o consumo pelo cliente.
O objetivo principal da nova resolução é regulamentar e incentivar a prática da logística reversa de embalagens no setor produtivo, promovendo o aumento das taxas de reciclagem no Estado.
A Logística Reversa de embalagens engloba ações e procedimentos para coletar e devolver embalagens recicláveis à indústria, com o objetivo de reintegrá-las ao ciclo produtivo ou destiná-las de maneira ambientalmente adequada.
A obrigatoriedade da resolução abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o consumo, gerem embalagens como resíduos. É importante ressaltar que todas as empresas atuantes no Rio Grande do Sul devem cumprir a Resolução, independentemente de sua sede.
Para atender às exigências do CONSEMA, as empresas devem implementar meios que facilitem a devolução das embalagens recicláveis ao setor empresarial, descritas nos seus Planos de Logística Reversa ou adquirir Certificados de Logística Reversa (Certificados de Créditos de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR) de uma Entidade Gestora credenciada, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal no Decreto nº 11.413/2023.
Na prática, as empresas devem apresentar ao órgão ambiental do Estado o seu Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Desempenho, comprovando as ações realizadas durante o ano e o cumprimento das metas estabelecidas no plano.
Os Planos de Logística Reversa deverão ser cadastrados a partir de 2024 e os Relatórios Anuais de Desempenho deverão ser entregues anualmente até 30 de julho do ano seguinte à realização das ações, a partir de 2025, relativo ao ano de 2024.
Se a empresa optar por seguir uma abordagem independente, é necessário efetuar o cadastro junto ao órgão ambiental estadual e encaminhar tanto o Plano quanto os Relatórios. No entanto, ao optar pela contratação de uma entidade gestora, esta ficará responsável por realizar o cadastro e encaminhar o Plano quanto os Relatórios.
Por Rochele Vanin, Glob Engenharia Ambiental
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