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Regras de Reenquadramento de Porte no IBAMA

Postado 21/03/2024

Em dezembro de 2023, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) divulgou a Portaria nº 260/2023, que dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). 

Uma mudança de grande relevância é introduzida por meio do novo entendimento firmado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, que passa a considerar, a partir de 2024, a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo para determinar seu porte econômico, abrangendo tanto a matriz quanto suas filiais. 

 

                                          Fonte: Fiergs/Ciergs

 

Essa nova orientação de enquadramento econômico pode gerar um impacto financeiro significativo nas empresas, especialmente para filiais anteriormente classificadas como de pequeno porte, as quais agora podem ser reclassificadas como médias ou grandes, resultando em um aumento no valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a ser paga.

É importante ressaltar que o Poder Executivo optou por não realizar uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme estabelecido no Decreto Federal nº 10.411/2020, que regulamenta tal disposição na Lei de Liberdade Econômica (LLE). Esse posicionamento tem despertado interesse e preocupação em diversas federações e associações nacionais do setor industrial.

As novas diretrizes estabelecidas pelo IBAMA exigem uma resposta rápida e precisa das empresas afetadas, a fim de assegurar a adesão integral às regulamentações ambientais atualizadas e atenuar eventuais consequências financeiras decorrentes das mudanças no reenquadramento de porte do CTF APP.

É recomendado que as empresas afetadas por essas mudanças busquem assessoria jurídica especializada para obter orientações precisas sobre as medidas a serem adotadas. É fundamental que cada empresa tenha plena compreensão dos impactos dessas novas regulamentações e esteja pronta para agir conforme necessário, garantindo a conformidade legal.

 

Por Rochele Vanin, equipe GLOB

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