Portaria FEPAM nº 468/2024: Nova gestão para a Areia Descartada de Fundição (ADF)
Postado 08/10/2024
A Portaria FEPAM nº 468/2024 representa um avanço significativo na gestão de resíduos industriais no Rio Grande do Sul, especialmente em relação à destinação da Areia Descartada de Fundição (ADF). A nova regulamentação autoriza e normatiza o uso da ADF em diversas atividades, transformando esse resíduo em matéria-prima para diferentes setores.
A ADF pode ser reutilizada em várias áreas, tais como:
• Construção civil: Produção de concreto asfáltico, concreto e argamassa, além da fabricação de telhas, tijolos e outros produtos cerâmicos.
• Infraestrutura: Aplicações em assentamento de tubulações, pavimentação, estabilização de solos e terraplenagem.
• Cobertura em aterros sanitários: Utilização como camada de cobertura diária em aterros sanitários.
Para utilizar a ADF, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:
• Caracterização: Realização de análises para determinar a composição química e as propriedades físicas da ADF.
• Autorização ambiental: Solicitação de autorização junto à FEPAM para o uso da ADF.
• Conformidade com normas técnicas: Seguir normas técnicas estabelecidas pela FEPAM para o manuseio, transporte e armazenamento da ADF.
• Atendimento à Lei Estadual nº 16.130/2024: Cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação estadual.
A reutilização da ADF oferece diversos benefícios, como a redução de custos operacionais, promoção da sustentabilidade, criação de novas oportunidades de negócios e a mitigação dos impactos ambientais associados ao descarte inadequado de resíduos.
Este resumo apresenta os principais pontos da Portaria FEPAM nº 468/2024. Para uma compreensão mais detalhada, recomenda-se a leitura completa da portaria.
Por Rochele Vanin, Engenheira ambiental GLOB Engenharia Ambiental
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