Glob Engenharia Ambiental - Portaria FEPAM nº 458/2024: Novas regras para a gestão de resíduos interestaduais no Rio Grande do Sul

Portaria FEPAM nº 458/2024: Novas regras para a gestão de resíduos interestaduais no Rio Grande do Sul

Postado 08/10/2024

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou a Portaria nº 458/2024, que atualiza as diretrizes para a gestão de resíduos interestaduais no Rio Grande do Sul, com o objetivo de fortalecer o controle sobre a destinação final desses materiais.

A principal alteração em relação à antiga Portaria nº 89/2016, que foi revogada, é a exigência de autorização prévia para a movimentação interestadual de resíduos sólidos, rejeitos e efluentes. Essa medida visa aumentar a rastreabilidade e assegurar a responsabilidade ambiental quanto ao destino final desses resíduos.

 Empresas que necessitam transportar resíduos para fora do estado devem solicitar a Autorização de Remessa de Resíduo, Rejeito ou Efluente (RREREM). Da mesma forma, aquelas que receberem resíduos provenientes de outros estados deverão obter a Autorização de Recebimento de Resíduo, Rejeito ou Efluente (RREREC). Ambas as autorizações são emitidas pela FEPAM e têm o objetivo de garantir que o transporte e o descarte dos resíduos estejam em conformidade com a legislação vigente.

 Determinados tipos de resíduos estão isentos da necessidade de RREREM ou RREREC:

1. Resíduos Classe II-B (inertes), de acordo com a ABNT/NBR 10004:2004.

2. Resíduos Classe II-A (não inertes), como papéis, papelões, plásticos, materiais têxteis, sucata de metais ferrosos e não ferrosos, pneus, borrachas, madeiras, espumas e isopores.

3. Resíduos destinados a sistemas de logística reversa, formalmente estabelecidos.

4. Embalagens retornáveis para refil.

5. Cadáveres humanos e de animais de estimação.

6. Resíduos resultantes de situações de emergência.

7. Resíduos apreendidos por órgãos públicos em operações de fiscalização.

8. Resíduos destinados à pesquisa em laboratórios ou plantas piloto.

  

Este resumo apresenta as principais disposições da Portaria FEPAM nº 458/2024. Para uma compreensão completa de suas implicações, recomenda-se a leitura integral da portaria.

 

Por Rochele Vanin. Engenheira Ambiental da GLOB Engenharia Ambiental

 

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