Novas Regras do IBAMA para o CTF
Postado 18/11/2024
O IBAMA publicou recentemente a Instrução Normativa nº 21/2024, simplificando o processo de inscrição e atualização no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF).
A partir de agora, não é mais necessário fazer a declaração de porte econômico pela empresa, ou seja, essa informação será obtida automaticamente pelo IBAMA, através do cruzamento de dados com a Receita Federal momento da inscrição ou atualização no CTF.
Importante:
- O porte econômico da sua empresa continua sendo relevante para o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
- Caso o IBAMA identifique divergências no porte econômico declarado anteriormente, sua empresa poderá ser solicitada a atualizar os dados no CTF.
Recomendações:
- É fundamental que as informações no CTF estejam sempre consistentes com os dados da Receita Federal, evitando inconsistências que possam gerar multas ou cobranças de taxas retroativas. Mantenha seus dados sempre atualizados.
Como podemos ajudar?
Nossa equipe está à disposição para auxiliar sua empresa no processo de atualização cadastral e esclarecer quaisquer dúvidas sobre a nova Instrução Normativa.
Por Rochele Vanin, Analista Ambiental GLOB
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