Mudança na operacionalização do DOF no RS
Postado 12/03/2024
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) integrou, na última semana, mais uma funcionalidade ao Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL): o desbloqueio de pátio virtual do sistema DOF - Documento de Origem Florestal. A partir de agora, para solicitar o serviço, os empreendedores devem abrir um processo no SOL, conforme disposto na Resolução FEPAM nº 37/2024. Até então, o atendimento era feito via e-mail. A mudança foi aprovada, recentemente, pelo Conselho de Administração da Fepam.
Instituído pela Portaria n° 253/2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o DOF funciona como uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, como toras de madeira, lenha ou xaxim. Esse documento reúne informações sobre a procedência desses itens. Por estar sujeito a controle, esse tipo de produto, ao ser transportado, deve estar necessariamente acompanhado de nota fiscal e DOF. A emissão do documento é feita por meio de sistema de mesmo nome, disponibilizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O sistema possui um pátio virtual, que replica o pátio físico de uma empresa, no qual ficam registradas todas as entradas e saídas de madeira ou seus produtos. Esse pátio virtual deve estar com os volumes de madeira idênticos aos do pátio físico/real. Também devem ser registradas todas as modificações referentes àquela madeira.
Quando o empreendedor deixa de fazer movimentações no sistema DOF por 180 dias (seis meses), o sistema bloqueia, automaticamente, o acesso do usuário, impedindo a empresa de receber novos produtos. Se o empreendimento com acesso suspenso estiver localizado no Rio Grande do Sul, o pedido de desbloqueio deve ser feito à Fepam. Uma vez acionado, o órgão licenciador do Estado solicita e confere a documentação, providencia os ajustes necessários e efetua o desbloqueio no sistema.
Esse atendimento, antes feito por e-mail e sem ressarcimento de custos pelos serviços prestados pela Fepam, agora passa a ser registrado pelo SOL, com cobrança de R$ 354,27 a empreendedores que solicitarem o desbloqueio combinado a ajustes de volume no pátio, ou seja, àqueles que tiverem feito movimentações no pátio físico sem registrá-las de imediato no virtual, transferindo ao órgão ambiental a tarefa de incluir as informações posteriormente.
Se não houver necessidade de ajustes de volume, o desbloqueio do pátio virtual fica isento de ressarcimento de custos, devendo igualmente ser solicitado à Fepam via SOL.
FONTE: por Rochele Vanin, equipe Glob
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