Lei nº 14.948/2024 - Transição Energética do Brasil com o Hidrogênio Verde
Postado 06/09/2024
A Lei nº 14.948/2024, sancionada em 2 de agosto de 2024, institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono no Brasil. Essa legislação representa um avanço significativo na transição energética do país, promovendo a produção e o uso do hidrogênio verde como uma fonte de energia limpa e sustentável.
O hidrogênio verde, produzido a partir de fontes renováveis de energia como a solar e a eólica, não gera emissões de gases do efeito estufa durante seu processo de produção. Essa característica o torna um combustível estratégico para a mitigação das mudanças climáticas e a diversificação da matriz energética brasileira.
Os principais pontos abordados pela lei incluem:
• Classificação do Hidrogênio: A lei estabelece critérios claros para a classificação do hidrogênio em verde, azul e cinza, de acordo com sua origem e processo de produção. Essa classificação é essencial para garantir transparência e permitir a aplicação de políticas públicas adequadas a cada tipo.
• Incentivos: A legislação prevê uma série de incentivos para estimular a produção e o uso do hidrogênio verde, como redução de impostos, linhas de crédito especiais e a possibilidade de participação em leilões de energia renovável.
• Regulamentação: A lei estabelece um marco regulatório completo, abrangendo normas técnicas, certificação e incentivo ao desenvolvimento de infraestrutura para a produção, distribuição e armazenamento de hidrogênio.
• Pesquisa e Desenvolvimento: A lei incentiva a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias relacionadas ao hidrogênio verde, como novos processos de produção, materiais mais eficientes e aplicações inovadoras.
• Impactos Ambientais: A legislação exige a realização de estudos de impacto ambiental para todos os projetos relacionados ao hidrogênio verde, assegurando a adoção de medidas para minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente.
Impactos Esperados:
A implementação da Lei nº 14.948/2024 deve gerar diversos impactos positivos para o Brasil, como a descarbonização da economia, a geração de empregos, a atração de investimentos e o posicionamento do país como líder em tecnologias limpas. No entanto, é importante ressaltar que a implementação da lei também apresenta desafios, como a necessidade de investimentos em infraestrutura e a qualificação de mão de obra.
Em resumo, a Lei nº 14.948/2024 representa um marco histórico para o Brasil, alinhando o país às metas globais de descarbonização e abrindo novas oportunidades para o desenvolvimento econômico e social.
Para saber mais, acesse a Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14948.htm
Por, Engª Rochele Rozzon Vanin, Analista Ambientyal na GLOB Engenharia Ambiental
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