ABNT NBR 17100-1/2023: Gerenciamento de Resíduos: Parte 1 — Requisitos Gerais
Postado 07/07/2023
As Normas Técnicas Brasileiras (NBRs) 17100 estabelecem os requisitos aplicáveis às etapas de Gerenciamento de Resíduos e sua Parte 1, com publicação em junho de 2023, trata quanto aos Requisitos Gerais, estabelecendo definições e requisitos para o gerador e demais envolvidos nas etapas do gerenciamento de resíduos, padronizando as terminologias e as práticas alinhadas à sustentabilidade, à proteção do meio ambiente e à saúde pública.
O objetivo da norma é maximizar a valorização dos recursos presentes nos resíduos e evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente nas etapas de gerenciamento de resíduos e, além disso, harmonizar as informações e comunicações entre as partes interessadas envolvendo o gerenciamento de resíduos por meio de terminologia apropriada.
A norma aborda diversos termos e definições que auxiliam no entendimento e compreensão, além de estabelecer padrões. São abordadas definições desde o gerenciamento de resíduos, hierarquia no gerenciamento, etapas do processo até valorização. Também estão abordados princípios gerais do gerenciamento, prevenção e não geração de resíduos, além da importância da rastreabilidade ao longo da cadeia de operações.
A norma apresenta as etapas e atividades que compõem o gerenciamento de resíduos:
• Prevenção e não geração: atividade de seleção de materiais, design adequado, e gestão de processos e atividades voltadas para evitar ou reduzir a geração de resíduos;
• Geração: caracterização dos resíduos, segregação na origem, acondicionamento, armazenagem temporária e planejamento da destinação;
• Operações intermediárias: transporte de resíduos, armazenagem temporária, transbordo, manufatura reversa, preparo ou tratamento dos resíduos para posterior destinação;
• Operações de destinação: reutilização, reciclagem, recuperação energética, eliminação ou disposição do resíduo.
Outro ponto que a norma estabelece são os princípios gerais do gerenciamento de resíduos, definindo que um material passa a ser considerado resíduo, somente a partir do momento em que ocorre seu descarte e que o mesmo, não possui mais propósito de uso, para o processo ou atividade para o qual foi desenvolvido.
Da mesma forma, a norma apresenta a importância da rastreabilidade ao longo de toda a cadeia de operações do gerenciamento de resíduos (da geração à destinação), as diferenças entre preparo e tratamento, o ponto em que a destinação ocorre, bem como a responsabilidade pelos certificados de destinação, além de bases para pontos de entrega voluntária (PEV), ecopontos e bases para a definição de um cenário para subprodutos.
Em seus anexos, a norma apresenta as definições técnicas dos termos aplicados às tecnologias de acondicionamento, armazenagem, preparo e destinação final, como também as relações com outras legislações vigentes.
A ABNT NBR 17100-1 é apenas uma parte de um conjunto de normas abrangentes, que serão lançadas futuramente, sendo que 4 partes já estão sendo iniciadas, são elas:
• Parte 2 – Rastreabilidade (Iniciada);
• Parte 3 – Enquadramento no status de não resíduo;
• Parte 4 – Requisitos para classificação como subproduto (Iniciada);
• Parte 5 – Pontos de entrega voluntária, ecopontos e ecocentros (Iniciada);
• Parte 6 – Resíduos da Construção Civil (Iniciada);
• Parte 7 - Resíduos de evento.
A norma pretende além de estabelecer um modelo de economia circular, ser uma ferramenta para impulsionar o Sistema de Logística Reversa, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo assim, bases de referência para o equilíbrio econômico entre os diversos atores da cadeia produtiva de resíduos, desde o gerador até o destinador final.
Por Rochele Vanin, Engª ambiental Glob Engenharia Ambiental
Nosso Blog
-
Taxonomia Verde: Participe da Consulta Pública no Brasil
O governo brasileiro está dando um passo significativo rumo à sustentabilidade com a criação da Taxonomia...
-
Câmara aprova projeto que estabelece mercado regulado de carbono no Brasil; texto vai à sanção
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa vai estabelecer limites de emissões para...
-
Novas Regras do IBAMA para o CTF
O IBAMA publicou recentemente a Instrução Normativa nº 21/2024, simplificando o processo de inscrição e...
-
Senado aprova regulamentação do mercado de carbono
O Senado aprovou em 13/11/24 o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A aprovação ocorre em meio...